DECRETO Nº. 5.646, DE 28 DE JANEIRO DE 2009.
REGULAMENTA A PERMISSÃO DE USO, PARA FINS
COMERCIAIS, DAS DEPENDÊNCIAS DA PRAÇA DE
EVENTOS DO PARQUE ECOLÓGICO MUNICIPAL “DR.
G I L B E R T O R Ü E G G E R O M E T T O ” E D Á
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
PEDRO ELISEU FILHO, Prefeito do Município de Araras,
Estado de São Paulo Municipal de Araras, no uso de suas atribuições
legais, e em conformidade com o que lhe faculta o artigo 62, inciso VI da
Lei Orgânica do Município de Araras – LOMA, e:
Considerando que a permissão de uso da Praça de Eventos do
Parque Ecológico Municipal “Dr. Gilberto Ruegger Ometto”, para fins
comerciais, se destina a empresa com fins lucrativos;
Considerando que a utilização do referido espaço e suas
d e p e n d ê n c i a s i m p o r t a e m g a s t o s c o m d e s p e s a s o p e r a c i o n a i s
consideráveis aos cofres do Município, tais como: energia elétrica, água,
salários, horas extras e encargos de pessoal, limpeza e manutenção,
insumos, fiscalização, aparato com a disciplina do trânsito, etc;
Considerando finalmente que a Municipalidade, também nesses
tipos de eventos, impõe-se a exigência do cumprimento das obrigações
legais quanto à diversão pública e as posturas se sua competência;
D E C R E T A:-
Art. 1º) – A permissão de uso da Praça de Eventos do Parque
Ecológico Municipal “Dr. Gilberto Ruegger Ometto”, para fins comerciais,
dependerá da aprovação prévia do evento pretendido, obedecidos os
dispositivos que disciplinam as diversões públicas, as condições de
adaptação das instalações do local e as conveniências de ordem pública.
Art. 2º) – As empresas comerciais interessadas no uso da Praça
de Eventos do Parque Ecológico Municipal “Dr. Gilberto Ruegger
Ometto”, para seus eventos, deverão requerer ao Prefeito Municipal a
permissão de uso do local, com antecedência de até 45 (quarenta e cinco)
dias, da data pretendida para a realização da promoção específica.
Parágrafo único – Anexados ao requerimento, obrigatoriamente,
deverão ser apresentados, mediante originais ou cópias autenticadas:
a – documentos de constituição da empresa;
b – certidões de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual
e Municipal;
c – certidão de regularidade com o INSS e FGTS;
d – a t e s t ado comproba tór io de notór i a e spe c i a l i z a ç ão na
realização do tipo do evento em que se fundamenta o pedido;
e – relatório pormenorizado contendo: nome e tipo de evento,
horário de início e previsão de término, público previsto, preços dos
ingressos cobrados, etc.
Art. 3º) – Após o deferimento inicial da Municipalidade
comunicando a possibilidade de permissão de uso da Praça de Eventos
do Parque Ecológico, para o evento pretendido, a empresa requerente,
imedi a t ament e , cumpr i r á o enc aminhamento dos documentos e
informações complementares descritos neste artigo, para obter o
deferimento definitivo da cessão do local:
I – C ó p i a a u t e n t i c a d a d o d o c u m e n t o
comprobatório de contratação dos artistas e demais atrações do evento;
II – Plano técnico para contenção sonora e de
ruídos, com assinatura pelo responsável, assegurando níveis aceitáveis
de som para fora das dependências do Parque Ecológico Municipal “Dr.
Gilberto Rüegger Ometto”;
III – Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros
e do cumprimento das demais comunicações e autorizações das Policias
Civil e Militar, Secretaria de Saúde e de Segurança e Defesa Civil;
IV - C omp r o v a r a c o n t r a t a ç ã o d e p e s s o a l
especializado na segurança, em número suficiente em relação ao público
esperado;
V – C omp r o v a r c om a r e s p e c t i v a g u i a d e
pagamento da ART o engenheiro responsável pela montagem e segurança
das instalações e acomodações destinadas ao público, trabalhadores e
artistas;
VI – Declaração da Elektro de ciência e de acordo
com a demanda de carga de energia a ser utilizada pela aparelhagem de
som e iluminação e demais equipamentos em funcionamento durante o
evento, consoante às condições da rede elétrica desta na área, para
atendimento do consumo interno do local;
VII – Declaração do diretor administrador da
empresa permissionária de que está ciente das exigências deste Decreto e de que aceita as condições estipuladas pelo artigo 4º e seu parágrafo
único.
Art. 4º) – Pelo uso da Praça de Eventos do
Parque Ecológico Municipal “Dr. Gilberto Ruegger Ometto”, com
finalidade comercial, a empresa permissionária promotora, pagará à
Prefeitura Municipal de Araras, sobre o faturamento bruto do evento,
5% (cinco por cento) a título de preço público.
Parágrafo único – O montante correspondente
ao percentual estipulado por este artigo, acompanhado do demonstrativo
da renda bruta do evento, será recolhido aos cofres da Municipalidade,
no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis após o evento, por meio de
transferência bancária, com a respectiva guia de arrecadação tributária.
Ar t . 5 º . ) – A emp r e s a p e rmi s s i o n á r i a n a
realização do evento cumprirá obrigatoriamente a legislação pertinente
quanto à venda da meia entrada, informando esta condição na promoção
publicitária e facilitando o acesso aos interessados a este benefício.
Art. 6º.) – A critério da Prefeitura Municipal a
Repartição Tributária do Município atuará junto às bilheterias e/ou
portarias do Parque Ecológico, com a finalidade de acompanhar e
fiscalizar a arrecadação do evento.
Art. 7º.) – O valor arrecadado com a cobrança
do preço público de que trata o artigo 4º deste Decreto, a critério do
Executivo Municipal, será destinado no todo ou em parte, a entidades
de cunho assistencial(terceiro setor), aos projetos culturais locais, ou a
melhorias e manutenção do próprio Parque Ecológico Municipal “Dr.
Gilberto Ruegger Ometto”.
Art. 8º.) – A administração Municipal não se
responsabilizará por qualquer pagamento devido pelo permissionário a
terceiros, nem responderá por eventual transgressão legal por ele
praticada, inclusive não se responsabilizará por danos a pessoas e bens
ocorridos no período de uso do local de que trata este decreto.
Art. 9º.) – Ao permissionário caberá, de forma
integral, a responsabilidade civil e criminal pelas ocorrências havidas,
conexas ao uso do local de que trata este Decreto.
Art. 10) – Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PEDRO ELISEU FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ CORTE
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
P u b l i c a d o e r e g i s t r a d o n o S e r v i ç o d e
Comunicações – Solar Benedita Nogueira da Prefeitura Municipal de
Araras, aos (28) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove.