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DECRETO Nº. 5.646, DE 28 DE JANEIRO DE 2009 - Prefeitura Municipal de Araras/SP

DECRETO Nº. 5.646, DE 28 DE JANEIRO DE 2009.

REGULAMENTA A PERMISSÃO DE USO, PARA FINS

COMERCIAIS, DAS DEPENDÊNCIAS DA PRAÇA DE

EVENTOS DO PARQUE ECOLÓGICO MUNICIPAL “DR.

G I L B E R T O R Ü E G G E R O M E T T O ” E D Á

PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

PEDRO ELISEU FILHO, Prefeito do Município de Araras,

Estado de São Paulo Municipal de Araras, no uso de suas atribuições

legais, e em conformidade com o que lhe faculta o artigo 62, inciso VI da

Lei Orgânica do Município de Araras – LOMA, e:

Considerando que a permissão de uso da Praça de Eventos do

Parque Ecológico Municipal “Dr. Gilberto Ruegger Ometto”, para fins

comerciais, se destina a empresa com fins lucrativos;

Considerando que a utilização do referido espaço e suas

d e p e n d ê n c i a s i m p o r t a e m g a s t o s c o m d e s p e s a s o p e r a c i o n a i s

consideráveis aos cofres do Município, tais como: energia elétrica, água,

salários, horas extras e encargos de pessoal, limpeza e manutenção,

insumos, fiscalização, aparato com a disciplina do trânsito, etc;

Considerando finalmente que a Municipalidade, também nesses

tipos de eventos, impõe-se a exigência do cumprimento das obrigações

legais quanto à diversão pública e as posturas se sua competência;

D E C R E T A:-

Art. 1º) – A permissão de uso da Praça de Eventos do Parque

Ecológico Municipal “Dr. Gilberto Ruegger Ometto”, para fins comerciais,

dependerá da aprovação prévia do evento pretendido, obedecidos os

dispositivos que disciplinam as diversões públicas, as condições de

adaptação das instalações do local e as conveniências de ordem pública.

Art. 2º) – As empresas comerciais interessadas no uso da Praça

de Eventos do Parque Ecológico Municipal “Dr. Gilberto Ruegger

Ometto”, para seus eventos, deverão requerer ao Prefeito Municipal a

permissão de uso do local, com antecedência de até 45 (quarenta e cinco)

dias, da data pretendida para a realização da promoção específica.

Parágrafo único – Anexados ao requerimento, obrigatoriamente,

deverão ser apresentados, mediante originais ou cópias autenticadas:

a – documentos de constituição da empresa;

b – certidões de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual

e Municipal;

c – certidão de regularidade com o INSS e FGTS;

d – a t e s t ado comproba tór io de notór i a e spe c i a l i z a ç ão na

realização do tipo do evento em que se fundamenta o pedido;

e – relatório pormenorizado contendo: nome e tipo de evento,

horário de início e previsão de término, público previsto, preços dos

ingressos cobrados, etc.

Art. 3º) – Após o deferimento inicial da Municipalidade

comunicando a possibilidade de permissão de uso da Praça de Eventos

do Parque Ecológico, para o evento pretendido, a empresa requerente,

imedi a t ament e , cumpr i r á o enc aminhamento dos documentos e

informações complementares descritos neste artigo, para obter o

deferimento definitivo da cessão do local:

I – C ó p i a a u t e n t i c a d a d o d o c u m e n t o

comprobatório de contratação dos artistas e demais atrações do evento;

II – Plano técnico para contenção sonora e de

ruídos, com assinatura pelo responsável, assegurando níveis aceitáveis

de som para fora das dependências do Parque Ecológico Municipal “Dr.

Gilberto Rüegger Ometto”;

III – Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros

e do cumprimento das demais comunicações e autorizações das Policias

Civil e Militar, Secretaria de Saúde e de Segurança e Defesa Civil;

IV - C omp r o v a r a c o n t r a t a ç ã o d e p e s s o a l

especializado na segurança, em número suficiente em relação ao público

esperado;

V – C omp r o v a r c om a r e s p e c t i v a g u i a d e

pagamento da ART o engenheiro responsável pela montagem e segurança

das instalações e acomodações destinadas ao público, trabalhadores e

artistas;

VI – Declaração da Elektro de ciência e de acordo

com a demanda de carga de energia a ser utilizada pela aparelhagem de

som e iluminação e demais equipamentos em funcionamento durante o

evento, consoante às condições da rede elétrica desta na área, para

atendimento do consumo interno do local;

VII – Declaração do diretor administrador da

empresa permissionária de que está ciente das exigências deste Decreto e de que aceita as condições estipuladas pelo artigo 4º e seu parágrafo

único.

Art. 4º) – Pelo uso da Praça de Eventos do

Parque Ecológico Municipal “Dr. Gilberto Ruegger Ometto”, com

finalidade comercial, a empresa permissionária promotora, pagará à

Prefeitura Municipal de Araras, sobre o faturamento bruto do evento,

5% (cinco por cento) a título de preço público.

Parágrafo único – O montante correspondente

ao percentual estipulado por este artigo, acompanhado do demonstrativo

da renda bruta do evento, será recolhido aos cofres da Municipalidade,

no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis após o evento, por meio de

transferência bancária, com a respectiva guia de arrecadação tributária.

Ar t . 5 º . ) – A emp r e s a p e rmi s s i o n á r i a n a

realização do evento cumprirá obrigatoriamente a legislação pertinente

quanto à venda da meia entrada, informando esta condição na promoção

publicitária e facilitando o acesso aos interessados a este benefício.

Art. 6º.) – A critério da Prefeitura Municipal a

Repartição Tributária do Município atuará junto às bilheterias e/ou

portarias do Parque Ecológico, com a finalidade de acompanhar e

fiscalizar a arrecadação do evento.

Art. 7º.) – O valor arrecadado com a cobrança

do preço público de que trata o artigo 4º deste Decreto, a critério do

Executivo Municipal, será destinado no todo ou em parte, a entidades

de cunho assistencial(terceiro setor), aos projetos culturais locais, ou a

melhorias e manutenção do próprio Parque Ecológico Municipal “Dr.

Gilberto Ruegger Ometto”.

Art. 8º.) – A administração Municipal não se

responsabilizará por qualquer pagamento devido pelo permissionário a

terceiros, nem responderá por eventual transgressão legal por ele

praticada, inclusive não se responsabilizará por danos a pessoas e bens

ocorridos no período de uso do local de que trata este decreto.

Art. 9º.) – Ao permissionário caberá, de forma

integral, a responsabilidade civil e criminal pelas ocorrências havidas,

conexas ao uso do local de que trata este Decreto.

Art. 10) – Este Decreto entrará em vigor na data

de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PEDRO ELISEU FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ CORTE

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

P u b l i c a d o e r e g i s t r a d o n o S e r v i ç o d e

Comunicações – Solar Benedita Nogueira da Prefeitura Municipal de

Araras, aos (28) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove.

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